TJPB - 0807958-96.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0807958-96.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 25 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito da 5ª Vara em substituição -
26/08/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 07:27
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 21:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0807958-96.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LUCENA REU: BANCO AGIBANK S/A INTIMAÇÃO AUTOR O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intime-se para informar os dados bancários para elaboração dos alvarás.
Prazo de 15 dias. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 09:09
Determinada diligência
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05/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:26
Processo Desarquivado
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05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:13
Juntada de comunicações
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06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:31
Juntada de cálculos
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19/11/2024 11:30
Juntada de cálculos
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19/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LUCENA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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