TJPB - 0802804-18.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2025 14:37
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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31/07/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA GIRZELIA RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:30
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802804-18.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA GIRZELIA RODRIGUES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SANTA HELENA SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/06/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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15/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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15/06/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2025 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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19/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 21:13
Juntada de Petição de cota
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08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:03
Recebidos os autos.
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17/01/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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17/01/2025 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 09:00 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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17/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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