TJPB - 0870444-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:33
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:24
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:37
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870444-08.2024.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS(*08.***.*44-67); RENATA PELOIA RODRIGUES(*06.***.*75-98); Polo passivo: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA(00.***.***/0001-35); MARCELO AZEVEDO KAIRALLA(*52.***.*64-90); DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de id. 115451791.
O bloqueio foi realizado em somente 3 (três) das filiais apresentadas, uma vez que os outros CNPJs informados não possuem vínculo com instituição financeira, conforme tela em anexo.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 06:32
Indeferido o pedido de RENATA PELOIA RODRIGUES - CPF: *06.***.*75-98 (AUTOR)
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02/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:47
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870444-08.2024.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS(*08.***.*44-67); RENATA PELOIA RODRIGUES(*06.***.*75-98); Polo passivo: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA(00.***.***/0001-35); MARCELO AZEVEDO KAIRALLA(*52.***.*64-90); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
27/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:15
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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29/04/2025 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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26/04/2025 15:49
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:36
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:31
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 14:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de resposta
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05/11/2024 16:28
Expedição de Carta.
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05/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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