TJPB - 0805114-91.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:13
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:26
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0805114-91.2024.8.15.0731 Autor: IZABELLY GADELHA DORNELAS e outros Ré(u): MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME e outros DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para consulta à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), bem como para a realização de pesquisa via RENAJUD e subsequente inserção de restrições judiciais, visando à efetividade do cumprimento de sentença.
A pretensão encontra respaldo legal no poder geral de efetivação do juiz, previsto no art. 139, IV, do CPC, além de se coadunar com o princípio da efetividade da jurisdição e a necessidade de assegurar a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Assim sendo, defiro o pedido formulado pela parte exequente, para então determinar: 1.
A consulta à DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), por meio do sistema INFOJUD, relativamente aos executados Márcio Ferraro Leal de Melo - ME e Márcio Ferraro Leal de Melo (pessoa física), visando à identificação de bens passíveis de constrição. 2.
Pesquise-se, no Sistema RENAJUD, se o executado possui bens; em caso positivo e, em não havendo restrição preexistente, proceda-se de imediato a inserção de restrição veicular quanto à circulação (restrição total), inclusive com a remoção do veículo para o exequente que ficará como depositário.
Realizado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado para fins de embargos no prazo de 15 dias, ocasião em que o executado deverá ficar como fiel depositário.
Apresentados os embargos, à impugnação no prazo de 15 dias.
Na hipótese de não apresentação dos embargos, adote-se as providências legais para fins da hasta pública; ficando desde já nomeado Miguel Alexandrino Monteiro Neto para o encargo de leiloeiro oficial.
No entanto, caso a pesquisa aponte a existência de restrições referentes a outros processos – situação jurídica na qual uma nova restrição só será viável na modalidade de penhora no rosto dos autos –, dê-se conhecimento à parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Cabedelo, data da assinatura digital.
JULIANA DUARTE MAROJA Juíza de Direito -
30/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:59
Juntada de comunicações
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30/06/2025 07:58
Juntada de comunicações
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04/06/2025 11:20
Outras Decisões
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23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:31
Determinada diligência
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30/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:51
Determinada diligência
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07/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/02/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de memoriais
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19/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE TENÓRIO DOURADO em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 09:03
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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19/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:06
Não recebido o recurso de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - CPF: *30.***.*57-09 (REU).
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29/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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14/08/2024 01:37
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FELIPE GOMES PESSOA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:47
Indeferido o pedido de IZABELLY GADELHA DORNELAS - CPF: *54.***.*42-81 (AUTOR)
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22/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:33
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 04:03
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:01
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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21/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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