TJPB - 0800735-75.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:24
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da 1ª (primeira) parcela; -
14/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a MANOEL ALVES DA TRINDADE - CPF: *41.***.*68-49 (AUTOR)
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21/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800735-75.2025.8.15.0601 Autor: MANOEL ALVES DA TRINDADE Réu: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Determinada a emenda, o autor juntou documentos.
A decisão de emenda foi clara em determinar ao autor que "Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (referente a, no máximo, 3 meses antes da data do ajuizamento da ação), fazendo constar a qualificação completa (RG, estado civil, filiação, CPF e endereço da residência) da parte autora (bem como do representante e das duas testemunhas, no caso de pessoa analfabeta - art. 595 do Código Civil), devendo constar cópia do documento de identificação das testemunhas.
Sendo a parte analfabeta, importante a correta identificação de todas as pessoas que assinaram a procuração (rogado e testemunhas).
Assim, intime-se o autor, novamente, para que emende a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimações necessárias.
Serve esta decisão como ofício/mandado (art. 102, CNJ da CGJ/TJPB).
Belém/PB, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
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31/05/2025 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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02/05/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/04/2025 07:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/04/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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