TJPB - 0801612-58.2025.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:09
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 20:09
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801612-58.2025.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, a propositura da ação consumerista no foro de domicílio, demanda a apresentação de comprovante de endereço idôneo, sob pena de declínio da competência, nos termos do art. 63, § 5°, do CPC.
Assim, necessária a comprovação hígida de residência nesta comarca.
Assim, necessária a comprovação hígida de residência nesta comarca.
Dessa feita, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em nome do autor, ou em nome de terceiro, desde que demonstrado o vínculo entre o detentor do comprovante e o autor, sob pena de indeferimento da exordial.
Na hipótese de contrato verbal de locação, a parte autora deverá apresentar comprovantes de pagamento dos aluguéis (PIX ou transferência bancária), em favor do proprietário do imóvel, referentes a, no mínimo, 3 (três) meses anteriores à distribuição da ação.
Saliento que não será aceita declaração de residência, ainda que com firma reconhecida.
O comprovante de endereço deverá estar em nome da parte autora ou, estando em nome de terceiros, deverá ser apresentado documento idôneo que comprove o parentesco com o possuidor do imóvel, ou vínculo com o bem.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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