TJPB - 0802458-94.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:37
Decorrido prazo de IZABELLA RAYANA PRADO DE MENDONCA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0802458-94.2025.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, IZABELLA RAYANA PRADO DE MENDONCA REU: GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 09/09/2025 Hora: 10:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 30 de junho de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
30/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/09/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
27/06/2025 09:55
Recebidos os autos.
-
27/06/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
27/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:45
Determinada a citação de GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18 (REU)
-
03/06/2025 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 10:11
Decorrido prazo de IZABELLA RAYANA PRADO DE MENDONCA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 10:11
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a IZABELLA RAYANA PRADO DE MENDONCA - CPF: *76.***.*33-02 (AUTOR)
-
06/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
16/04/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800189-88.2025.8.15.0061
Deuza de Souza Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 17:14
Processo nº 0800189-88.2025.8.15.0061
Deuza de Souza Ferreira
Banco Bmg S.A
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 08:47
Processo nº 0831234-38.2021.8.15.0001
Raquel da Silva Barbosa
Celb - Cia Energetica da Borborema
Advogado: Patricia Araujo Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 16:20
Processo nº 0831234-38.2021.8.15.0001
Raquel da Silva Barbosa
Celb - Cia Energetica da Borborema
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2021 11:56
Processo nº 0821169-42.2025.8.15.0001
Alexandre Cesar Soares da Silva Filho
Carmelucia Cunha da Silva
Advogado: Tardelly Lima Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 18:25