TJPB - 0800148-76.2019.8.15.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0800148-76.2019.8.15.0241.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), Assunto(s): [Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por RITA DE CASSIA BEZERRA DE LIMA NUNES em face de PARAIBA PREVIDENCIA, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “
Vistos.
A parte autora foi intimada para deflagrar a fase de cumprimento de sentença, conforme determinado no ID 104047029.
Em seguida, peticionou nos autos requerendo a intimação do réu para juntar suas fichas financeiras e só assim iniciar o cumprimento do julgado (ID 106655005).
INDEFIRO o pedido retro, posto ser ônus da parte exequente diligenciar no que for necessário ao cumprimento da sentença (inclusive a própria parte autora já havia juntando voluntariamente suas fichas financeiras quando da petição inicial, precisamente no ID 19201203, nada impedindo, portanto, que promova nova juntada de fichas de outros anos).
Dito isto, ARQUIVEM-SE os autos, aguardando providência da autora/exequente para efetivamente iniciar o cumprimento de sentença, na forma da lei.
Intime-se via DJEN.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 27 de junho de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
17/07/2024 11:14
Baixa Definitiva
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17/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2024 11:13
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 00:13
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:01
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/07/2024 23:59.
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27/05/2024 09:04
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:35
Recurso Especial não admitido
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19/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:36
Juntada de Petição de recurso especial
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12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA DE LIMA NUNES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA DE LIMA NUNES em 11/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:03
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2023 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2023 16:36
Juntada de Certidão de julgamento
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27/07/2023 12:24
Juntada de Petição de cota
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26/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2023 15:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:00
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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08/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
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16/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
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14/06/2022 00:10
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:10
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/06/2022 23:59.
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11/05/2022 03:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
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18/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
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18/03/2022 00:07
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 17/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:47
Conclusos para despacho
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26/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
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02/11/2021 00:12
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 01/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 20:03
Conclusos para despacho
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29/07/2021 20:03
Juntada de Certidão
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29/07/2021 20:03
Juntada de Certidão
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28/07/2021 19:11
Recebidos os autos
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28/07/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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