TJPB - 0803120-91.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 01:54
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803120-91.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
A vistas das concessões liminares em diversos Agravos interpostos e da decisão do Agravo 0816088-18.2025.8.15.0000, adiante, concedendo a gratuidade.
Anotei a gratuidade.
Intime-se o Município para impugnar em 30 dias.
CABEDELO, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZETE DE PAIVA CAVALCANTE WANDERLEY - CPF: *15.***.*00-78 (EXEQUENTE), ELLIDA SOARES MARINHO FALCAO - CPF: *11.***.*05-93 (EXEQUENTE), EMANUELLA DE OLIVEIRA FREITAS - CPF: *53.***.*78-24 (EXEQUENTE), EMANUEL
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15/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2025 01:38
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803120-91.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
22/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:49
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803120-91.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mes, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:38
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 03:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:32
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:36
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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19/05/2025 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 21:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cota • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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