TJPB - 0813538-37.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:23
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2025 21:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/07/2025 19:57
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0813538-37.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Compra e Venda] AUTOR: MANOEL RICARDO SENA NOGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO BRITO DA CUNHA LEITE - PB20170, GABRIELA SILVESTRE FERREIRA - PB20321, YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 REU: PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) REU: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 Advogados do(a) REU: GUILHERME WANDERLEY AMORIM - PE49296, JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR - PB3045, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do art. 513, §2º, intime-se a parte autora (ora executada) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais.
Fica a parte autora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:28
Determinada diligência
-
26/06/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:07
Processo Desarquivado
-
14/06/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:27
Determinado o arquivamento
-
10/05/2023 09:27
Deferido o pedido de
-
09/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:34
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 22:17
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 22:17
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:49
Decorrido prazo de JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:36
Decorrido prazo de GABRIELA SILVESTRE FERREIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-24 (REU).
-
26/11/2021 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 20:19
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 02:58
Decorrido prazo de YURY MARQUES DA CUNHA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 02:58
Decorrido prazo de GABRIELA SILVESTRE FERREIRA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DIEGO BRITO DA CUNHA LEITE em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:31
Juntada de Petição de informação
-
25/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 22:17
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2020 20:21
Decorrido prazo de DIEGO BRITO DA CUNHA LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:11
Decorrido prazo de DIEGO BRITO DA CUNHA LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2020 04:09
Decorrido prazo de YURY MARQUES DA CUNHA em 22/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:38
Decorrido prazo de DIEGO BRITO DA CUNHA LEITE em 05/05/2020 23:59:59.
-
11/04/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:20
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2020 01:02
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/03/2020 16:32:03.
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22/03/2020 00:41
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2020 22:10:53.
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18/03/2020 16:49
Conclusos para decisão
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09/03/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2020 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 13:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL RICARDO SENA NOGUEIRA - CPF: *53.***.*02-15 (AUTOR).
-
05/03/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:50
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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