TJPB - 0867435-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERNANDES SANTOS SILVA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:19
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0867435-38.2024.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FABIANA KARLA FERREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANA KARLA FERREIRA DA SILVA(*34.***.*38-89); CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGOA CENTER(00.***.***/0001-79); ROSICLEIA FERNANDES SANTOS SILVA(*08.***.*98-33); Polo passivo: MARIA DE FATIMA ROCHA(*04.***.*80-20); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta constante no id 117316691, devidamente assinada pela parte executada.
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente referente ao pagamento realizado no id. 115213093.
Procedeu-se com o desbloqueio dos valores restritos através do SISBAJUD, conforme tela em anexo.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
01/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:03
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 22:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:52
Juntada de petição
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17/07/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERNANDES SANTOS SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERNANDES SANTOS SILVA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:48
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 19:47
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração,c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portarianº 01/2018 5 JEC , ,procedo com: 3.[ ]Intimação do(a)promovente para, no prazo de 05 se manifestar acerca do pagamento parcial( depósito de 6000) proposta de acordo 115213089 - Id -
27/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 06:02
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERNANDES SANTOS SILVA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:09
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 02:35
Decorrido prazo de FABIANA KARLA FERREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:35
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERNANDES SANTOS SILVA em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 21:00
Publicado Expediente em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 14:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 14:18
Juntada de petição
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10/02/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/02/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERNANDES SANTOS SILVA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de FABIANA KARLA FERREIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 03/12/2024 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2024 11:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/11/2024 16:12
Expedição de Carta.
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06/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/12/2024 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 06:33
Determinada diligência
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06/11/2024 06:33
Reconhecida a prevenção
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22/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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