TJPB - 0803148-83.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:49
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0803148-83.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] Parte promovente: Nome: MARIA DO CARMO GOMES DA CRUZ Endereço: SIT MATINHAS, SN, CASA, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Parte promovida: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 26/09/2025 08:50, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/ncr-aycg-tow Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
01/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2025 08:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
20/08/2025 08:23
Recebidos os autos.
-
20/08/2025 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
20/08/2025 08:11
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
20/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO CARMO GOMES DA CRUZ - CPF: *82.***.*23-37 (AUTOR)
-
19/07/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:13
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803148-83.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DO CARMO GOMES DA CRUZ Endereço: SIT MATINHAS, SN, CASA, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Condomínio São Luiz_**, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 1031041, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DESPACHO Prova da hipossuficiência INTIME-SE também a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos documento atualizado que comprove o preenchimento dos requisitos legais para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos, demonstrando a renda obtida, o patrimônio que eventualmente possui e que não pode arcar com tal quantia, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, atentando-se para a possibilidade de parcelamento das despesas ou redução, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
Requerimento administrativo e extrato O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu que o magistrado pode, de maneira fundamentada e razoável, exigir que a parte autora emende a inicial, instruindo-a com documentos que corroborem suas pretensões (RESP 2.021.665).
A parte autora sustenta desconhecer a adesão aos contratos discutidos nos autos.
Assim, intime-se a autora para, em 15 dias, juntar aos autos comprovante de que buscou solução administrativa, colacionando-se o respectivo requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
25/06/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811841-91.2025.8.15.0000
Leonice Alixandre Marques
Edivaneide Alves da Silva
Advogado: Elton Alves de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 22:39
Processo nº 0806910-55.2022.8.15.2003
Luis Cesar Mendes Peronico
Banco Gmac SA
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2022 13:39
Processo nº 0802918-41.2025.8.15.0141
Maria de Fatima Alves de Lima Vieira
Banco Bradesco
Advogado: Italo Rafael Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 15:06
Processo nº 0059725-98.2004.8.15.2001
Gilvando Domingos Alves
Estado da Paraiba
Advogado: Walter de Agra Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2004 00:00
Processo nº 0800512-56.2023.8.15.0581
Maria Jose de Sousa Macedo
Banco Bmg S.A
Advogado: Gabriele Costa Sovernigo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 13:10