TJPB - 0801044-30.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801044-30.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CREUSA RABELO ARAUJO REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO INTIMO O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PRINCESA ISABEL, 6 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
06/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:55
Juntada de cálculos
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30/07/2025 10:39
Juntada de Alvará
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29/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CREUSA RABELO ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801044-30.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: CREUSA RABELO ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a executada depositou em Juízo o valor de R$1.026,84, sendo, R$ 769,88 principal e R$ 256,96 de honorários sucumbenciais. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida através dos depósitos via DJO, consoante afirma a exequente.
Em tempo, deduza-se dos valores principais (R$ 769,88) o importe de 30%, a saber, R$ 230,96, restando em favor da parte exequente o valor de R$ 538,92.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA-SE alvarás de levantamento dos valores depositados em favor do exequente credor e do(a) patrono(a), observando-se os valores seguintes: ALVARÁ EM NOME DA PARTE EXEQUENTE: R$ 538,92 ALVARÁ EM NOME DO PATRONO SUBSCRITOR - R$ 256,96 + R$ 230,96= R$ 487,92.
Considerando que houve pagamento nos termos requeridos pela da parte exequente, não há interesse recursal, pelo que, apuradas e pagas as custas processuais, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Princesa Isabel/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
25/06/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 20:16
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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08/06/2025 09:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:42
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 22:09
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 22:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/09/2024 02:34
Decorrido prazo de CREUSA RABELO ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/07/2024 23:59.
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05/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUSA RABELO ARAUJO - CPF: *31.***.*86-46 (AUTOR).
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28/05/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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