TJPB - 0803401-66.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:27
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 00:29
Publicado Mandado em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ( ) Nº do processo: 0803401-66.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Advogado: JONAS OLIVEIRA DANTAS OAB: PB31933 Endereço: desconhecido PATOS, em 6 de agosto de 2025.
De ordem, TATHIANA MARIA SANTOS LIMA Mat. -
06/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2025 17:20
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2025 17:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0803401-66.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: MARIA DE FATIMA RODRIGUES ACIOLE Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 25 de junho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
25/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 16:01
Determinada diligência
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25/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:51
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:53
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA RODRIGUES ACIOLE - CPF: *01.***.*74-46 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 10:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2024 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 07:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:04
Juntada de Petição de recurso adesivo
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22/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:34
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 16:16
Determinada diligência
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15/05/2024 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA RODRIGUES ACIOLE - CPF: *01.***.*74-46 (AUTOR).
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13/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA RODRIGUES ACIOLE (*01.***.*74-46).
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06/04/2024 17:41
Determinada diligência
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06/04/2024 17:41
Determinada Requisição de Informações
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06/04/2024 17:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA RODRIGUES ACIOLE - CPF: *01.***.*74-46 (AUTOR)
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04/04/2024 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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