TJPB - 0800796-68.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0800796-68.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA DA FONSECA SOUZA - PB30179, JOSEANE FARIAS DA SILVA - PB20349 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimo para ciência da sentença -
03/09/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 21:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 04:41
Decorrido prazo de PATRICIO CARLOS DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de PATRICIO CARLOS DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0800796-68.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA DA FONSECA SOUZA - PB30179, JOSEANE FARIAS DA SILVA - PB20349 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SE Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
BAYEUX, 3 de julho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
03/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 02:07
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800796-68.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 08:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2025 15:30
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:56
Expedição de Carta.
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24/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:54
Juntada de Decisão
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14/04/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 08:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:53
Juntada de comunicações
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DA FONSECA SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de JOSEANE FARIAS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:47
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 09:02
Juntada de Ofício
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:19
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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13/03/2025 12:19
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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23/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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