TJPB - 0834432-58.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834432-58.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio em Edifício, Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 Promovido(a): EXECUTADO: LUCIANO GOMES DE CARVALHO, TAMIRES DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MOREIRA DE OLIVEIRA - PB30035 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para impugnar Exceção de Pré-executividade apresentada no id. 120661280, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 06:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 06:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:31
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:31
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/08/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/07/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834432-58.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio em Edifício, Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 Promovido(a): EXECUTADO: LUCIANO GOMES DE CARVALHO, TAMIRES DE SOUZA CARVALHO DECISÃO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examine, identifico a ausência de Ata das Assembleias que fixaram as taxas condominiais exigidas na Planilha de ID. 114874459.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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