TJPB - 0806944-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0806944-31.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEXANDRE PINHEIRO DE FREITAS JUNIOR REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA, MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
 
 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO RÉU) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 O pagamento voluntário pode ser feito diretamente pela parte executada, através de depósito judicial junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, vinculado ao processo nº 0806944-31.2025.8.15.2001, realizado através do link (https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb) INTIMANDO, ainda, para no prazo de 10 dias, realizar a entrega de um aparelho Samsung Galaxy S25 Ultra e capa protetora, conforme determinado na Decisão - id 117385083. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor
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                                            27/08/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 21:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 12:12 Indeferido o pedido de ALEXANDRE PINHEIRO DE FREITAS JUNIOR - CPF: *99.***.*38-20 (AUTOR) 
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                                            14/08/2025 09:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/08/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 12:53 Juntada de documento de comprovação 
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                                            07/08/2025 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 15:35 Outras Decisões 
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                                            22/07/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 11:19 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/07/2025 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 03:41 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0806944-31.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEXANDRE PINHEIRO DE FREITAS JUNIOR REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA, MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
 
 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO RÉU) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 O pagamento voluntário pode ser feito diretamente pela parte executada, através de depósito judicial junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, vinculado ao processo nº 0806944-31.2025.8.15.2001, realizado através do link (https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb) INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor
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                                            27/06/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 09:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/06/2025 09:46 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            18/06/2025 09:14 Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 17/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 02:15 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 05:30 Publicado Expediente em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 11:27 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/05/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 13:49 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/05/2025 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 11:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/04/2025 11:09 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            29/04/2025 11:08 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            28/04/2025 17:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 16:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 03:54 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            25/02/2025 11:51 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            14/02/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 19:02 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 11:07 Expedição de Carta. 
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                                            11/02/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 11:02 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/02/2025 10:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/02/2025 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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