TJPB - 0815657-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:34
Outras Decisões
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16/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 01:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815657-92.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Vendas casadas, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOSE HUMBERTO LIMA PATRICIO Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 Promovido: REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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07/06/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/06/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 20:04
Juntada de Petição de procuração
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27/03/2025 08:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/03/2025 00:41
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/06/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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