TJPB - 0801356-49.2024.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801356-49.2024.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Renove-se a intimação da parte promovida (ver id nº 114770776), sob pena de inversão do ônus da prova.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
16/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801356-49.2024.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc O saneamento do processo significa uma fase de organização na qual se resolve questões e toma providências para prepará-lo para o julgamento.
Compulsando os autos, percebo que a presente demanda ainda merece dilação probatória.
Imperioso se faz esclarecer que incumbe ao juiz a realização das provas que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como o indeferimento das que entende inúteis ou meramente protelatórias, de acordo com os termos do parágrafo único, do art. 370, do CPC.
Considerando que o contrato foi realizado por meio eletrônico, algumas medidas são necessárias para atestar a autenticidade da contratação, razão pela qual CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, para que seja a parte promovida intimada para, em 15 (quinze) dias, apresentar os documentos pessoais da parte promovida, o log da contratação e a geolocalização do contratante na hora do pedido de empréstimo (uma vez que o suposto contrato juntado não discrimina as localizações), bem como o extrato bancário em que se constata a referida operação de crédito na conta do promovido.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
25/06/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 21:47
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:22
Determinada diligência
-
16/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 07:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 10:53
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REU)
-
28/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804421-58.2025.8.15.0251
Antonio Ricardo de Queiroz Vilar Triguei...
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Aluisio de Queiroz Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 07:27
Processo nº 0804421-58.2025.8.15.0251
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Antonio Ricardo de Queiroz Vilar Triguei...
Advogado: Aluisio de Queiroz Melo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 12:26
Processo nº 0001964-19.2014.8.15.0301
Stevlana Beserra Liberato de Lima
Jose Alves Feitosa Filho
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2014 00:00
Processo nº 0001964-19.2014.8.15.0301
Jose Alves Feitosa Filho
Denis Dekian Lima de Sousa
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 09:24
Processo nº 0801419-36.2025.8.15.0201
Maria do Socorro Silva Vieira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 16:22