TJPB - 0800896-45.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 20:28
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
01/07/2025 18:56
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800896-45.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inadimplemento] AUTOR: JOSEANO NOBREGA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 REU: DIEGO PEREIRA FERREIRA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, LJEC).
Fundamento e decido.
O artigo 51, inciso I, da Lei Federal n.9.099/1995 preceitua que: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;" Ausente a parte autora na audiência, a extinção é corolário.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art.51, I, LJEC).
Sem custas e honorários (art.55, LJEC).
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
27/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2025 09:20 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
20/02/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/05/2025 09:20 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
12/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 09:19
Recebidos os autos.
-
01/02/2025 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
-
31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 05:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816646-84.2025.8.15.0001
Valdelucia Leite de Lacerda - ME
Maria Gabriely dos Santos Catao
Advogado: Anna Carolinne Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 16:35
Processo nº 0801847-78.2024.8.15.2003
Myllena Pessoa da Silva
Lucas Trindade da Cruz
Advogado: Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozari...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2024 12:00
Processo nº 0802349-86.2024.8.15.0331
Genilson de Lima Soares
Banco Rci Brasil S/A
Advogado: Rafael Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2024 15:17
Processo nº 0802349-86.2024.8.15.0331
Genilson de Lima Soares
Banco Rci Brasil S/A
Advogado: Aurelio Cancio Peluso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 08:55
Processo nº 0805958-26.2024.8.15.0251
Maria do Socorro Nicacio de Sousa
Banco Maxima S.A.
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 13:21