TJPB - 0831847-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0831847-33.2025.8.15.2001 REQUERENTE: RAONY DE MELO FRANCA REQUERIDO: MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se do pedido de cumprimento provisório da Sentença proferida nos autos do processo de nº 0834927-44.2021.8.15.2001.
Sendo assim, habilite-se os advogados da parte executada, conforme autos principais e intime-se a parte devedora, na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 513, § 2º, I, CPC/2015 c/c art. 520 do CPC/15), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida (principal, honorários e custas processuais), sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art. 523, § 1º, CPC/2015 c/c art. 520, § 2º, CPC/15).
Advirta-se à parte vencida que, transcorrido o prazo do item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC/2015 c/c art. 520, § 1º, CPC/15).
Fica o exequente ciente de sua obrigação de reparar os danos que o executado sofrer, caso a sentença seja reformada, retornando as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos (art. 520, CPC/15) Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/06/2025 23:18
Outras Decisões
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08/06/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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