TJPB - 0809039-11.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0809039-11.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: FERNANDA ALMEIDA CAMPOS SENTENÇA A presente ação foi proposta por BANCO BRADESCO em face de FERNANDA ALMEIDA CAMPOS, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da instrução as partes transigiram e requereram a homologação do acordo.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Ante o exposto HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a minuta apresentada no Id 117363426 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, § 3o, CPC).
Honorários nos termos formulados no acordo.
Publicada e registrada com a inserção no sistema PJE.
Ciência às partes.
Desde já reconheço a preclusão lógica para interposição de recurso, transitando em julgado a sentença na data do protocolo eletrônico.
Certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:58
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:17
Homologada a Transação
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22/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:48
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0809039-11.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: FERNANDA ALMEIDA CAMPOS DESPACHO Considerando o pedido de homologação de acordo constante no ID 117363427, bem como o fato de que o referido termo encontra-se subscrito apenas pelos procuradores da parte ré, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da efetiva celebração do referido ajuste, informe se anui com os termos pactuados e, sendo o caso, requeira expressamente sua homologação judicial.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:51
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0809039-11.2024.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): BANCO BRADESCO RÉU(É): FERNANDA ALMEIDA CAMPOS INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica parte autora intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem outras provas a acrescentar.
Advirto que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Sousa (PB), 27 de junho de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
27/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:09
Decretada a revelia
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06/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2025 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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13/05/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA ALMEIDA CAMPOS em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 09:02
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 12:23
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:50
Expedição de Carta.
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20/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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22/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:36
Recebidos os autos.
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21/11/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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25/10/2024 14:08
Outras Decisões
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24/10/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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