TJPB - 0803959-19.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:55
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803959-19.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mes, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:36
Determinada a redistribuição dos autos
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17/06/2025 09:36
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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11/06/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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