TJPB - 0806422-98.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 10:30 2ª Vara Criminal da Capital.
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12/08/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 21:11
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 04:04
Decorrido prazo de SIMONE NUNES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA CAVALCANTI em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:04
Decorrido prazo de MARIA MEIRIELLY VIEIRA MARTINS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 18:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal.
Processo nº 0806422-98.2025.8.15.2002.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
As alegações iniciais do(a)(s) acusado(a)(s) não conseguiram demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória. 02.
Assim, nego a absolvição sumária. 03.
Designo o dia 14 de agosto de 2025, às 10:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada presencialmente. 04.
Todavia, as partes – Ministério Público, réu(s), assistente(s), querelante(s), querelado(a)(s) e seus respectivos advogados – e/ou a(s) vítima(s)/testemunha(s) que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 05.
Todas as pessoas acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 06.
Intimações e/ou requisições necessárias. 07.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
30/06/2025 09:52
Juntada de Informações
-
30/06/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal.
Processo nº 0806422-98.2025.8.15.2002.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
As alegações iniciais do(a)(s) acusado(a)(s) não conseguiram demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória. 02.
Assim, nego a absolvição sumária. 03.
Designo o dia 14 de agosto de 2025, às 10:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada presencialmente. 04.
Todavia, as partes – Ministério Público, réu(s), assistente(s), querelante(s), querelado(a)(s) e seus respectivos advogados – e/ou a(s) vítima(s)/testemunha(s) que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 05.
Todas as pessoas acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 06.
Intimações e/ou requisições necessárias. 07.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
27/06/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/06/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 10:30 2ª Vara Criminal da Capital.
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27/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:08
Outras Decisões
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27/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:57
Juntada de Petição de defesa prévia
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23/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 08:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/05/2025 14:30
Recebida a denúncia contra MARIA MEIRIELLY VIEIRA MARTINS - CPF: *73.***.*19-23 (INDICIADO)
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21/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 01:08
Determinada diligência
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20/05/2025 01:08
Determinada a distribuição do feito
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16/05/2025 19:03
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:02
Juntada de Petição de denúncia
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15/04/2025 11:50
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/04/2025 12:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/04/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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