TJPB - 0802549-42.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) COVID-19 Nº DO PROCESSO: 0802549-42.2024.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.(33.***.***/0001-19); LARISSA SENTO SE ROSSI(*00.***.*78-72); ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA(*69.***.*23-04); JOSE TAVARES DOS SANTOS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, tendo em vista Ofício Circular nº 014/2020- GRAPE/TJPB.
INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 10 dias, juntar aos presentes autos os dados bancários, para fins de possibilitar a expedição do Alvará de Transferência.
PATOS, 1 de agosto de 2025 LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
01/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 08:11
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:58
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802549-42.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id 115438146. 1.1.
Junte-se aos autos a listagem geral das operações realizadas. 1.2.
Transfira-se o exato valor requerido pela parte exequente (R$ 29,57) para conta judicial, desbloqueie-se o excesso e junte-se aos autos as ordens finalizadas no SISBAJUD. 1.3.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 1.4.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 1.5.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação.
PATOS, 2 de julho de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juiz(a) de Direito em substituição na 5ª vara -
03/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 21:31
Determinada diligência
-
02/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos DECISÃO PROCESSO Nº. 0802549-42.2024.8.15.0251 Vistos, etc.
Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, determino a tentativa de penhora através do SISBAJUD, com utilização da ferramenta "Teimosinha", a ser alimentada no sistema pelo Cartório, observando a data limite permitida e o exato valor requerido pela parte exequente. 1.
Caso a ordem de bloqueio seja integralmente cumprida (bloqueio total): 1.1.
Junte-se aos autos a listagem geral das operações realizadas. 1.2.
Transfira-se o exato valor requerido pela parte exequente para contas judiciais, desbloqueie-se o excesso e junte-se aos autos as ordens finalizadas no SISBAJUD. 1.3.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 1.4.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 1.5.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação. 1.6.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação de sentença de extinção da fase de cumprimento. 2.
Caso a ordem seja parcialmente cumprida (bloqueio parcial): 2.1.
Junte-se aos autos a listagem geral das operações realizadas. 2.2.
Transfiram-se todas as quantias bloqueadas para contas judiciais e junte-se aos autos as ordens finalizadas no SISBAJUD. 2.3.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.4.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar o número da conta judicial para a qual deve ser transferida a quantia bloqueada, bem como o valor atualizado do seu crédito residual. 2.5.
Com a indicação da conta bancária pelo exequente, oficie-se ao Banco do Brasil para transferir a quantia bloqueada. 2.6.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente. 3.
Caso a ordem não seja cumprida (saldo zerado ou ausência de relacionamentos bancários): 3.1.
Junte-se aos autos a listagem geral das operações realizadas. 3.2.
Tratam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente.
PATOS, 9 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara -
25/06/2025 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 10:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:45
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:50
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 19:05
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2025 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 13:25
Juntada de comunicações
-
25/02/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:04
Juntada de RPV
-
24/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:50
Determinada diligência
-
17/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:39
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 06:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:04
Outras Decisões
-
30/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:14
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 13:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/05/2024 12:12
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:25
Nomeado perito
-
16/04/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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