TJPB - 0808062-19.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:56
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0808062-19.2024.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOCELIO SILVA DOS SANTOS RÉU(É): MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica a parte autora intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem outras provas a acrescentar.
Advirto que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Sousa (PB), 29 de agosto de 2025. (NOELIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES) Técnica Judiciário Assinatura eletrônica -
29/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0808062-19.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: JOCELIO SILVA DOS SANTOS REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
DESPACHO Considerando a petição do autor (Id. 104248605 ) e os comprovantes de pagamentos das custas processuais, em especial o de Id. 102601562 , reitero a decisão anterior (Id. 102642463 ) no sentido de que o depósito judicial efetuado não é o meio adequado para a quitação das custas processuais parceladas.
Conforme já assinalado, as custas processuais devem ser pagas por meio de guia específica gerada pelo sistema de custas do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme orientações dispostas em decisão anterior.
Desse modo, para regularizar a situação dos valores já depositados, caso a parte autora tenha interesse em seu estorno, deverá fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (nome completo do titular da conta, CPF/CNPJ, nome do banco, número da agência e conta corrente/poupança) para a expedição do alvará de levantamento.
Após, independentemente do levantamento, deverá o autor providenciar o correto recolhimento das custas processuais, conforme já determinado.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 02:25
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS SOARES SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de JOCELIO SILVA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:50
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0808062-19.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: JOCELIO SILVA DOS SANTOS REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
DESPACHO A parte afirma ter quitado a 4ª parcela das custas judiciais.
Pois bem.
Além de os valores não corresponderem ao montante devido em cada parcela, conforme demonstrado no ID 114127305, observa-se que as seis parcelas encontram-se em atraso.
Ressalte-se, ainda, que o pagamento das custas judiciais deve ser realizado por meio de guia própria, gerada pelo sistema de custas, e não mediante guia de depósito judicial.
Diante disso, concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias para regularizar o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:06
Conclusos para decisão
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29/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2025 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:53
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:07
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS SOARES SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 07:56
Expedição de Carta.
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20/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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27/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:12
Recebidos os autos.
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26/11/2024 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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25/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:26
Outras Decisões
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25/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:22
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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