TJPB - 0804765-45.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:06
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 16:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:46
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:46
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0804765-45.2024.8.15.0131 Polo Ativo: IVANILDA ALVES FERNANDES Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação movida por IVANILDA ALVES FERNANDES em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não indicou bens para penhora.
Diante da inércia da parte executada, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:52
Determinada diligência
-
06/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:33
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:56
Deferido o pedido de
-
23/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de IVANILDA ALVES FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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15/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:30
Determinada diligência
-
07/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:33
Determinada diligência
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07/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:57
Processo Desarquivado
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17/12/2024 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:48
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 10:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/10/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 10:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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19/08/2024 11:19
Determinada diligência
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19/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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