TJPB - 0805457-44.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:35
Transitado em Julgado em 01/01/2025
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:06
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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12/07/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 07:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 07:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805457-44.2024.8.15.0131 Polo Ativo: RUBENIR SILVA DOS SANTOS Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação movida por RUBENIR SILVA DOS SANTOS em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não indicou bens penhoráveis.
Diante da inércia da parte executada em indicar bens penhoráveis, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:52
Determinada diligência
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06/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:46
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:56
Deferido o pedido de
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21/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de RUBENIR SILVA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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15/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 21:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:23
Determinada diligência
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22/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 08:02
Processo Desarquivado
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20/01/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2024 23:43
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 23:43
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO FARIAS em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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05/11/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 10:56
Expedição de Carta.
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19/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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18/09/2024 12:36
Determinada diligência
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18/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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