TJPB - 0833287-21.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0833287-21.2023.8.15.0001 REQUERENTE: MARILENE SOARES DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição da requisição de precatório retro (com destaque dos honorários contratuais), passo a intimar as partes para conhecimento e manifestação, querendo, no prazo de até 05 dias.
Outrossim, passo a expedir a RPV referente aos honorários sucumbenciais.
Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/09/2025 13:39
Juntada de RPV
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08/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 22:35
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0833287-21.2023.8.15.0001 REQUERENTE: MARILENE SOARES DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 111457247 - p.3.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
25/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:27
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MARILENE SOARES DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 20:16
Conclusos para despacho
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13/05/2024 20:16
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2024 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/05/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/05/2024 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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02/05/2024 08:43
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 08:07
Juntada de Petição de informação
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19/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/05/2024 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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