TJPB - 0820475-73.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820475-73.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. É vedado o ajuizamento de ação, perante o juizado especial cível, por menor, mesmo que representado pelos pais.
O entendimento decorre em razão do art. 8, §1º, inciso I, da lei 9099/95, insurgindo assim a ilegitimidade ativa.
Nestes termos, intime-se a parte autora, para no prazo de quinze dias, proceder a emenda da inicial, excluindo os menores do polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC e art. 51, inciso IV, da lei 9099/95.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 23:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 00:55
Distribuído por sorteio
-
05/06/2025 00:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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