TJPB - 0869129-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de SANDRA TIMOTHEO DE PAULA CAVALCANTI em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:51
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO / INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº do Processo: 0869129-42.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: SANDRA TIMOTHEO DE PAULA CAVALCANTI REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, , a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual procedo à intimação da(s) parte(s) autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s)..
JOÃO PESSOA-PB, 17 de julho de 2025 MARIA ELIZABETE RAMALHO LINS Técnico Judiciário -
17/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:51
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:54
Decorrido prazo de SANDRA TIMOTHEO DE PAULA CAVALCANTI em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869129-42.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: SANDRA TIMOTHEO DE PAULA CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/06/2025 22:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/01/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
-
04/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/12/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/12/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/12/2024 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 12:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/12/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801080-24.2025.8.15.0251
Maria de Fatima Farias Simoes
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 11:34
Processo nº 0832412-02.2022.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Zelia Maria Ribeiro de Gouvea
Advogado: Evanes Cesar Figueiredo de Queiroz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 16:13
Processo nº 0869589-29.2024.8.15.2001
Herbert Maia de Castro
Bradesco Saude S/A
Advogado: Alan Reus Negreiros de Siqueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 11:13
Processo nº 0806420-17.2023.8.15.0251
Francisca de Fatima Souto de Almeida
Municipio de Sao Mamede
Advogado: Paulo Sexto Morais de Medeiros Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 10:35
Processo nº 0806420-17.2023.8.15.0251
Francisca de Fatima Souto de Almeida
Municipio de Sao Mamede
Advogado: Paulo Sexto Morais de Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2023 09:43