TJPB - 0821038-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DANTAS DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821038-81.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ANTONIO MARCOS DANTAS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogados do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804, RAFAEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA MARTINS - BA46869 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/06/2025 00:31
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:43
Expedição de Carta.
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22/04/2025 21:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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