TJPB - 0834554-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:52
Recebidos os autos.
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21/08/2025 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/08/2025 23:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. B. P. D. A. - CPF: *00.***.*80-39 (AUTOR).
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20/08/2025 23:41
Determinada diligência
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14/07/2025 22:56
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834554-71.2025.8.15.2001 AUTOR: L.
B.
P.
D.
A.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular da Promovida, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) documento de identificação legível do genitor da Autora; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal dos genitores da Promovente (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 21 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/06/2025 11:17
Determinada diligência
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23/06/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2025 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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