TJPB - 0802577-73.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 01:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCILENE MACENA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*34-44 (AUTOR).
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07/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:57
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCILENE MACENA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802577-73.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Juíza de Direito em Substituição -
25/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:02
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:00
Juntada de termo de publicação
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07/04/2025 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de FRANCILENE MACENA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 16:20
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 19:33
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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