TJPB - 0800516-69.2025.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:18
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 01:57
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO CORREIA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:09
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Juazeirinho ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800516-69.2025.8.15.0631 [Petição de Herança] REQUERENTE: ANDERSON BORGES SANTOS, JOSEANE BORGES SANTOS, BRAULIO ANDRE BORGES SANTOS, ANDRE JUNIOR BORGES SANTOS REQUERIDO: MARIA ANUNCIADA BORGES SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de " ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO". É o relato.
Decido.
Preliminarmente, observo que a lei processual civil estabelece que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade” (NCPC, art. 17).
O interesse de agir é composto por três dimensões: (i) a utilidade, exigindo-se que o processo seja útil, que ele possa trazer algum proveito para a parte; (ii) a necessidade, de modo que o proveito perseguido pela parte (utilidade) somente possa ser alcançado através do processo; e (iii) a adequação da via eleita.
No caso dos presentes autos, a parte autora busca a habilitação de herdeiros de titular de crédito consignado em precatório judicial, para fins de recebimento do valor devido à de cujos.
Fixadas tais premissas, verifico que a pretensão perseguida pelos interessados não pode ser apreciada no âmbito de uma ação de alvará judicial, devendo eles requerer a habilitação nos autos originários, para que a Gerência de Precatórios seja oficiada e realize o pagamento em favor dos herdeiros da credora.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir (adequação); e assim o faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se os interessados.
Com o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se.
JUAZEIRINHO, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2025 09:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON BORGES SANTOS - CPF: *06.***.*30-48 (REQUERENTE), ANDRE JUNIOR BORGES SANTOS - CPF: *81.***.*70-03 (REQUERENTE), BRAULIO ANDRE BORGES SANTOS - CPF: *52.***.*19-40 (REQUERENTE) e JOSEANE BORGES SANTOS
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09/05/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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