TJPB - 0800102-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MODESTO DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:10
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800102-40.2022.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: FRANCISCO MODESTO DE SOUSA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA EXTINÇÃO SEM MÉRITO – Pedido de desistência.
Extinção sem resolução do mérito.
Hipótese do art. 485, VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta Pelo promovente em face do Estado da Paraíba, aduzindo os fatos e fundamentos articulados na inicial.
A ação tramitava normalmente, quando o promovente pediu desistência.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O(A) maior interessado(a) na ação é o(a) promovente e, por isso, deve ter os seus motivos para pedir a desistência.
Denoto que não haverá qualquer prejuízo para a parte ré e não há qualquer interesse deste no sentido que procurar a decisão meritória.
Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito: (...) VIII - quando o autor desistir da ação.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
O cabimento de honorários advocatícios em favor do réu, em caso de desistência da ação, encontra expressa previsão no artigo 90 do CPC, assim, condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, § 3º, V, e § 4º, III, do CPC/2015.
Custas não cobráveis no momento.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Atento à escrivania que as partes devem ser intimadas na pessoa de seu advogado, se constituídos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se.
JOÃO PESSOA, data do protocolo eletrônico.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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14/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:15
Juntada de provimento correcional
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23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MODESTO DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:55
Juntada de
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:23
Homologado o pedido
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13/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/08/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2022 09:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/08/2022 11:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2022 20:59
Outras Decisões
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04/01/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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