TJPB - 0834177-23.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:12
Juntada de Informações
-
14/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0834177-23.2024.8.15.0001.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: [ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO registrado(a) civilmente como ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - CPF: *32.***.*68-00 (ADVOGADO), JOAO LUIS DOS SANTOS - CPF: *66.***.*56-91 (AUTOR), ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU)].
REU: REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente para, no prazo de quinze, efetuar o pagamento das custas processuais proporcionais em 90%, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do Código de Processo Civil). -
26/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:44
Determinada a citação de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU)
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26/06/2025 22:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO LUIS DOS SANTOS - CPF: *66.***.*56-91 (AUTOR)
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02/04/2025 22:24
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:01
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
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24/10/2024 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 18:52
Declarada incompetência
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17/10/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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