TJPB - 0805344-21.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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22/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:50
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805344-21.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 12 de junho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
26/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 13:14
Processo Desarquivado
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10/06/2025 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 17:55
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:48
Homologada a Transação
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22/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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22/07/2024 10:00
Juntada de Petição de procuração
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18/07/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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20/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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