TJPB - 0835649-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:47
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0835649-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segundo o entendimento do CNJ, em resposta à consulta n.º 0000621-21.2023.2.00.0000), que esclareceu a correta aplicação do § 3º do artigo 47 da Resolução n.º 303/2019, o teto limite da RPV deve “observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.” Vejamos: CONSULTA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RESOLUÇÃO CNJ N.º 303/2019.
ORGANIZAÇÃO E LIMITES.
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. 1.
O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2.
Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV. 3.
Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC. (CNJ – CONS – Consulta – 0000621-21.2023.2.00.0000 – Rel.
JOÃO PAULO SCHOUCAIR – 8ª Sessão Virtual de 2023 – julgado em 02/06/2023).
Conclui-se, então, que a regra legal aplicável é a vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, exceto quando o teto for fixado em salários mínimos, que deverá ser o vigente na data da expedição da RPV.
Logo, considerando que o teto legal para expedição de RPV em desfavor do erário público do Município de João Pessoa baseia-se no maior benefício do Regime Geral da Previdência Social, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 11.983/2010, deve a parte autora “observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento” para pleitear o pagamento do débito por tal modelo de requisição, ou seja, deve observar o valor do maior benefício do RGPS na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse em renunciar aos valores que excedem o teto da RPV em desfavor do executado ou se prefere obter o pagamento do crédito pelo regime de precatório.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
25/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:39
Determinada diligência
-
10/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2023 14:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/11/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/11/2023 10:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
28/11/2023 14:42
Juntada de Decisão
-
03/10/2023 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:40
Juntada de Decisão
-
22/09/2023 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2023 10:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
20/07/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855033-22.2024.8.15.2001
Amanda Farias de Melo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 13:52
Processo nº 0855033-22.2024.8.15.2001
Amanda Farias de Melo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marielle de Almeida Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 07:55
Processo nº 0803921-93.2024.8.15.0261
Tamires Galdino Soares
Azul Linha Aereas
Advogado: Ygor Almeida Mota Parente
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 07:58
Processo nº 0801766-85.2025.8.15.0131
Valter Gonzaga da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Francisco Evangelista Nobre da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 11:27
Processo nº 0835649-10.2023.8.15.2001
Thiago Cavalcante de Oliveira
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 14:30