TJPB - 0801214-68.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2025 23:59.
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09/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém GABINETE VIRTUAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801214-68.2025.8.15.0601 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 6º e art. 10, do CPC-15, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que consideram incontroversos, bem como aqueles que entendem já provados pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo ponto controvertido, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
BELÉM, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 02:03
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 04:13
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:41
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0801214-68.2025.8.15.0601 Autor: MARIA DA LUZ SILVA DE ASSIS Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de impugnação (art. 98, do CPC).
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, CPC) em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar.
Neste contexto, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: 1) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob pena de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, não sendo ação de cobrança DPVAT, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digitais. -
26/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2025 00:01
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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13/06/2025 00:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA LUZ SILVA DE ASSIS - CPF: *47.***.*38-23 (AUTOR).
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12/06/2025 07:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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