TJPB - 0872822-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:10
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:33
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0872822-34.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: JAIR DOS SANTOS LIMA, THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: JAIR DOS SANTOS LIMA - PB30913, THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - PB28185 EXECUTADO: JESSICA GRANGEIRO LEITE SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que a parte executada não foi encontrada.
Intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52, que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
ISTO POSTO, julgo extinta a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:59
Extinto o processo por devedor não encontrado
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13/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 03:04
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:04
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 08:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/02/2025 10:07
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 15:13
Determinada a citação de JESSICA GRANGEIRO LEITE - CPF: *16.***.*02-52 (EXECUTADO)
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10/12/2024 19:48
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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