TJPB - 0801192-10.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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29/08/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:44
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 3279-1683; WhatsApp: (83) 99144-5973; e-mail: [email protected] v.1.00 Proc. nº 0801192-10.2025.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 10.158,00 AUTOR: LUCIANO MACENA DE FONTES REU: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Vistos, etc.
Considero revel o requerido, REU: ASPECIR PREVIDENCIA, tendo em vista a citação de ID. 115080559, a aba de expediente que informa “o sistema registrou ciência em 27 de junho de 2025” e o transcurso do prazo sem apresentação de defesa, podendo o requerido interferir no processo, em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (arts. 344 e parágrafo único do art. 346, CPC).
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, em 15 dias, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito -
04/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:06
Decretada a revelia
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29/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:07
Publicado Carta em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 3279-1680 - Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801192-10.2025.8.15.0601 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO MACENA DE FONTES REU: ASPECIR PREVIDENCIA Ao Sr. (a), ASPECIR PREVIDENCIA PÇ OTÁVIO ROCHA, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 CARTA DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO Vossa Senhoria para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, e, querendo, apresentar resposta à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, do NCPC.
Fica, a parte citada, devidamente advertida de que não sendo apresentada resposta à inicial será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor (art. 344, do NCPC).
Belém-PB, data eletrônica.
Assinado eletronicamente por PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052020471287300000105996893 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 25052020471290800000105996894 EXTRATOS E DESCONTOS INDEVIDOS Documento de Comprovação 25052020471354300000105996895 PETIÇÃO INICIAL - SEGURO ASPECIR Documento de Comprovação 25052020471407300000105996896 REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - BRADESCO Documento de Comprovação 25052020471461000000105996897 Despacho Despacho 25061118024083100000107160862 -
25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2025 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO MACENA DE FONTES - CPF: *04.***.*60-02 (AUTOR).
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11/06/2025 18:02
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REU)
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27/05/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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