TJPB - 0801487-74.2025.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA SOUTO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 10:07
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0801487-74.2025.8.15.0301
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, retificar o valor atribuído à causa, informando o valor do proveito econômico perseguido para cada pedido, ressaltando que havendo cumulação de pedidos, o valor da ação deverá conter a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles (CPC, art. 292, VI).
O não atendimento deste despacho implicará na correção do valor da causa de ofício (CPC, art. 292, §3°).
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 26 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
26/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 13:42
Liminar Prejudicada
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25/06/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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