TJPB - 0801050-78.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:36
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2025 01:21
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual Nº do Processo: 0801050-78.2024.8.15.0071 Classe Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assuntos: [Nomeação] PARTE PROMOVENTE: PATRICIA SANTOS DE SALES Endereço: SITIO MACACOS, s/n, PROX.
AO CAMPO DE FUTEBOL DE TIAGO BARACHO, ZONA RURAL, AREIA - PB - CEP: 58397-000 PARTE PROMOVIDA: RAFAEL SANTOS DE SALES Endereço: SITIO MACACOS, S/N, PROX.
AO CAMPO DE FUTEBOL DE TIAGO BARACHO, ZONA RURAL, AREIA - PB - CEP: 58397-000 DECISÃO / OFÍCIO Vistos, etc. 1) Nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil, e considerando que a perícia médica em processo de interdição é imprescindível, sob pena de nulidade absoluta, oficie à Secretaria de Saúde da cidade de Areia a fim de informar dia, hora e local para realização de exame de saúde na pessoa do(a) requerido(a), visando instruir o presente processo de interdição, respondendo aos quesitos abaixo.
Quesitos deste Juízo: 1º- SE O(A) INTERDITANDO() SOFRE DE DOENÇA?; 2º- EM CASO AFIRMATIVO, QUAL O RESPECTIVO CID? 3º- SE ESSA DOENÇA O(O) COLOCA EM ESTADO DE INCAPACIDADE DE REGER SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS?; 4º- SE A DOENÇA DE QUE É PORTADOR(A) É IRREVERSÍVEL?”. 5º- CASO NÃO PORTADOR(A) DE DOENÇA, MAS DEVIDO A IDADE, ENCONTRA-SE O(A) INTERDITANDO() COM DIFICULDADE DE MOVIMENTAR-SE E PRATICAR ATIVIDADES ROTINEIRAS (tal como tomar banho)? Fica cientificado de que o laudo médico deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
A resposta pode ser enviada ao email desta unidade: [email protected] 2) Com a resposta da Secretaria de Saúde, intime-se a parte promovente, pessoalmente ou por telefone, dando-lhe ciência para comparecimento ao exame, devendo levar o(a) interditando(a). 3) Intimem-se as partes desta Decisão.
Ciência ao MP.
Ressalta-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no que se refere à presente decisão, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o qual esta decisum se tornará estável (CPC, artigo 357, § 1º).
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Areia-PB, data de validação no sistema.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito - 
                                            
25/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:10
Outras Decisões
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30/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/03/2025 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/03/2025 08:00 Vara Única de Areia.
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19/03/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 08:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 21/03/2025 08:00 Vara Única de Areia.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE SALES em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 08:15 Vara Única de Areia.
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06/12/2024 11:50
Nomeado curador
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04/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:53
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA SANTOS DE SALES - CPF: *51.***.*08-04 (REQUERENTE).
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19/11/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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