TJPB - 0813234-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 23:01
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:46
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813234-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte interessada para tomar conhecimento de que o alvará judicial foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme comprovante juntado aos autos, cabendo à parte interessada acompanhar o pagamento junto às instituições.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:31
Juntada de Alvará
-
05/10/2024 10:08
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 08:20
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813234-33.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar a legitimidade de Moara Cintia Nogueira Alves Araújo, se é parte ou Advogada habilitada, porém, não consta procuração da mesma nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 10:02
Determinada diligência
-
16/09/2024 22:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 04:13
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813234-33.2023.8.15.2001 [Pagamento em Consignação] AUTOR: SEU PORTUGA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA I RELATÓRIO A presente demanda correponde a pedido de consignação em pagamento de valores, referente a contrato de financiamento, cuja discussão restou evidenciada nos autos 0805402-46.2023.8.15.2001, que remetia a uma busca e apreensão.
O aludido processo foi definitivamente julgado, condenando o ora promovente a restituir o bem ou efetuar o pagamento integral do débito, efetuando-se, por conseguinte, a perda superveniente do objeto destes autos.
Eis o breve relatório.
Lança-se a decisão.
II FUNDAMENTAÇÃO Considerando-se que a presente lide visava elidir a mora referente a uma busca e apreensão que já foi definitivamente julgada, no curso destes autos, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, mediante a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito.
III DISPOSITIVO Isto posto, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Arquivem-se.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 10:11
Determinado o arquivamento
-
31/08/2024 10:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
-
30/04/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 13:24
Determinada diligência
-
28/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:41
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 01:42
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAPITAL 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo o requerimento de julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença, independentemente de novas conclusões.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
18/04/2024 10:44
Determinada diligência
-
16/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2024 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:10
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DE CASTRO em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/11/2023 12:52
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de SEU PORTUGA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813234-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de SEU PORTUGA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813234-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:41
Deferido o pedido de
-
04/05/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2023 09:02
Outras Decisões
-
03/04/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEU PORTUGA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME (22.***.***/0001-20).
-
24/03/2023 10:48
Outras Decisões
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23/03/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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