TJPB - 0820237-88.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0820237-88.2024.8.15.0001 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE ASSUNTO: PISO SALARIAL RECORRENTE: RAQUEL NASCIMENTO RAMOS (ADVOGADA: BELA.
SANIELY FREITAS ARAÚJO, OAB/RN 12.574) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE (PROCURADORA: BELA.
FERNANDA AUGUSTA BALTAR DE ABREU) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – INTERPOSIÇÃO PELA PROMOVENTE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 3.999/1961 – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – INAPLICABILIDADE DO PISO SALARIAL NACIONAL A SERVIDORES MUNICIPAIS SEM LEI LOCAL ESPECÍFICA – ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SÚMULA VINCULANTE Nº 37 – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 34579706 RAZÕES DA RECORRENTE: ID 34579708 CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO: ID 34579712 Conheço do recurso por atender aos requisitos processuais de admissibilidade.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido proferida de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, servindo como acórdão a súmula de julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
Acrescento, apenas, entendimento desta 1ª Turma Recursal em caso análogo: “RI DA AUTORA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
SERVIDORA MUNICIPAL.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.
PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 3.999/1961.
INAPLICABILIDADE À CATEGORIA DA PROMOVENTE.
SENTENÇA MANTIDA.” (1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa, Recurso Inominado nº 0817963-54.2024.8.15.0001, Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles, juntado em 22/04/2025).
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade da justiça. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 09:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 00:29
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 00:44
Publicado Intimação de Pauta em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL NASCIMENTO RAMOS - CPF: *57.***.*64-26 (RECORRENTE).
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28/05/2025 16:17
Voto do relator proferido
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28/05/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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