TJPB - 0802105-95.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802105-95.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s):[Contratos Bancários] Autor(es): Nome: JOSE LEMOS SEVERO Endereço: Rua Francisco Guimaraes, s/n, centro, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2°, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3°, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência.
Data e assinatura eletrônicas. -
25/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 17:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802105-95.2025.8.15.0211 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de empréstimo c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta em desfavor de BANCO BRADESCO S.A Determinada a emenda da inicial, o postulante atendeu a determinação do juízo (id 114372044).
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Preliminarmente, acolho a emenda a exordial.
Deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC por ser fato público, notório e recorrente nesta Comarca que a parte promovida não celebra acordos, de sorte que esse ato processual somente retardaria, desarrazoadamente, a marcha processual.
Ademais, caso tenha interesse em transacionar, as partes poderão apresentar os termos sujeitos a homologação do juízo.
Cite-se o promovido para, querendo, apresentar contestação, consignando-se o prazo de 15 dias úteis para tanto, sob pena de incidência dos efeitos formais da revelia.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data do registro eletrônico.
Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
17/06/2025 10:49
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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