TJPB - 0801818-71.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 10:15 Vara Única de Bananeiras.
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03/09/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARISA PINTO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801818-71.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTES: MARISA PINTO DE OLIVEIRA X BANCO C6 S.A.
Nome: MARISA PINTO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Av.
Duarte Lima, s/n, Centro, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 VALOR DA CAUSA: R$ 12.293,92 DECISÃO.
Defiro a produção da prova oral requerida.
Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que as partes apresentem rol de testemunhas, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designo o dia Quarta-feira, 3 de setembro⋅10:15 horas, no Fórum desta comarca.
Excepcionalmente, poderá ser realizada por videoconferência, para os advogados, partes ou testemunhas que residam fora desta Comarca, mediante comprovação.
Neste caso, o sistema utilizado para as audiências de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO será o GOOGLE MEET, acessível atraves do BALCÃO VIRTUAL, que pode ser acessado por quaisquer das seguintes formas, seguindo as seguintes instruções: 1) clicar diretamente no link ou colá-lo em seu navegador: https://audiencia.tjpb.jus.br/BAN-VUNI 2) Preencha o nome, cpf e número desde processo: 0801818-71.2024.8.15.0081; 3) Aguarde no corredor de espera; 4) Ao ser admitido, clique em ENTRAR NA AUDIÊNCIA, depois PEDIR PRA ENTRAR e aguarde.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa..
Advirto ao(s) Advogado(s) da(s) parte(s) que: - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. - Não sendo comprovada a intimação da testemunha, a parte pode levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. - Na ausência da comprovação da intimação e não levando a testemunha à audiência independente de intimação, importa desistência da inquirição da testemunha. - A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. - Nos termos do art. 361 do CNPC, a prova oral será produzida nessa ordem preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais, se requeridos pela parte contrária, sob pena de confesso, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir o interrogatório da outra parte; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas nessa ordem, salvo concordância das partes.
Indefiro a juntada de documentos, art. 434, NCPC, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, exceto se prova fato ocorrido após os articulados ou comprovado que se tornou disponível ou acessível após esses atos.
Finda a instrução, nos termos do art. 364 do NCPC, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 13:03:51 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 10:15 Vara Única de Bananeiras.
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14/08/2025 15:13
Determinada diligência
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12/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801818-71.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTES: MARISA PINTO DE OLIVEIRA X BANCO C6 S.A.
Nome: MARISA PINTO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Av.
Duarte Lima, s/n, Centro, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 VALOR DA CAUSA: R$ 12.293,92 DESPACHO.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, informarem se há interesse em produção de outras provas, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo manifestação pelo desinteresse na produção de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 12:07:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 20:08
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:23
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2025 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/03/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:05
Juntada de Petição de procuração
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24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:44
Recebidos os autos.
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05/02/2025 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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04/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISA PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*09-42 (AUTOR).
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03/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:33
Juntada de informação
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16/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARISA PINTO DE OLIVEIRA (*49.***.*09-42).
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01/11/2024 15:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARISA PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*09-42 (AUTOR)
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17/10/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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