TJPB - 0805072-90.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:44
Juntada de Ofício
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05/09/2025 01:17
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805072-90.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, a parte autora quedou-se inerte, já a promovida requereu expedição de Ofício para: Caixa Econômica Federal S.A, agência 1033, conta 18770-9, a fim de confirmar a existência da transferência bancária no importe de R$ 1.147,28 (um mil cento e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), disponibilizada em 03/12/2015; • Caixa Econômica Federal S.A, agência 1033, conta 18770-9, a fim de confirmar a existência da transferência bancária no importe de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais), disponibilizada em 24/11/2016; • Caixa Econômica Federal S.A, agência 1033, conta 18770-9, a fim de confirmar a existência da transferência bancária no importe de R$ 252,60 (duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), disponibilizada em 07/12/2017; • Caixa Econômica Federal S.A, agência 561, conta 91913-9, a fim de confirmar a existência da transferência bancária no importe de R$ 90,96 (noventa reais e noventa e seis centavos), disponibilizada em 19/03/2019; •Caixa Econômica Federal S.A, agência 561, conta 91913-9, a fim de confirmar a existência da transferência bancária no importe de R$ 651,79 (seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), disponibilizada em 06/07/2021; • Caixa Econômica Federal, agência 43, conta 781212375-9, a fim de confirmar a existência da transferência bancária no importe de R$ 1.581,30 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos), disponibilizada em 19/07/2023.
DEFIRO o pedido conforme requerido pra que as instituições bancárias acima indicadas emitam o extrato bancários dos períodos indicados.
I e cumpra-se.
PATOS, 29 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
03/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:26
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 08:47
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 08:44
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2025 16:20
Juntada de Ofício
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29/08/2025 14:46
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2025 14:46
Deferido o pedido de
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21/07/2025 18:23
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JOELMY ALVES DANTAS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:56
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARTES O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré, além de apresentar os extratos legíveis da sua conta bancária referentes aos meses dos supostos depósitos. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE LUIZ DA SILVA - CPF: *75.***.*54-04 (AUTOR).
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08/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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