TJPB - 0835828-70.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:02
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835828-70.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDER OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 REU: OI S.A.
DECISÃO Verte dos autos que o promovente reside no bairro do Jardim Cidade Universitária, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 17ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição, observada a devida compensação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 11:28
Declarada incompetência
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25/06/2025 11:28
Determinada a redistribuição dos autos
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23/06/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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